MEDIDA CONVERTE+ APOIOS E INCENTIVOS AO EMPREGO
Decorre até às 18:00 horas do próximo dia 31 de Dezembro de 2019, o prazo de candidatura à medida CONVERTE+, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro correspondente a 4 (quatro) vezes a remuneração base mensal do trabalhador em causa, tendo como limite 7 (sete) vezes o valor do IAS - € 3.050,32 (três mil e cinquenta euros e trinta e dois cêntimos). Ao referido apoio financeiro pode acrescer uma majoração de 10 %, nas seguintes situações, cumuláveis entre si: a) conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições: i) pessoa com deficiência e incapacidade, (ii) integre família monoparental, (iii) pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no I.E.F.P., I.P., (iv) vítima de violência doméstica, (v) refugiado, (vi) ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa ou (vii) toxicodependente em processo de recuperação; b) nas situações de conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido.
O pagamento do apoio financeiro é realizado em três prestações, nos seguintes termos: a) 50 % do valor do apoio financeiro é pago no prazo de 30 dias úteis após a receção do termo de aceitação e de cópia dos comprovativos de todas as conversões de contratos realizadas; b) 25 % do valor do apoio financeiro é pago no 13.º mês de vigência do último contrato convertido; c) 25 % do valor do apoio financeiro é pago no 25.º mês de vigência do último contrato convertido. Constituem obrigações da entidade empregadora apoiada, (i) a manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego, (ii) a comunicação ao I.E.F.P., I.P., da mudança de domicílio ou de qualquer alteração à candidatura inicialmente aprovada, incluindo a cessação ou suspensão do contrato de trabalho apoiado, no prazo de cinco dias úteis, (iii) a observância, segundo as normas legais que nessa matéria lhes sejam aplicáveis, das regras de contabilidade organizada ou simplificada, (iv) a conservação dos documentos que integram o processo, durante o período de manutenção das obrigações e até três anos a contar da data do encerramento ou da aceitação do encerramento da Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do respetivo Programa Operacional, (v) a disponibilização ao I.E.F.P., I. P., e às demais entidades competentes, de todas as informações e elementos que sejam solicitados, nos prazos por este fixados, nomeadamente os necessários ao acompanhamento e avaliação do projeto e (vi) o cumprimento das normas de informação e publicidade aplicáveis, nomeadamente informando o trabalhador do financiamento do respetivo contrato através da presente medida. As candidaturas, devem ser efectuadas no portal iefponline - https://iefponline.iefp.pt/ - após registo no mesmo.